Decisão liminar da Justiça Eleitoral de
Votorantim, concedida quinta-feira (06/09), obriga a retirada de perfis falsos
do facebook contra o prefeito Carlos Augusto Pivetta. A juíza Luciana Carone
Nucci Eugênio Mahuad, da 59ª Zona Eleitoral de Votorantim, deu prazo de 24
horas para a retirada dos perfis da rede. Também determinou que os responsáveis
pela criação desses perfis prestem informações à Justiça em cinco dias úteis contados
da decisão.
São três os perfis que estã sob investigação
da Justiça Eleitoral. Os autores dos perfis responderão por calúnia (artigo 138
do Código Penal) e injúria (140), cujas penas variam de um mês a dois anos de
detenção. Os advogados de Pivetta ingressaram com ação contra os perfis com
base na lei eleitoral 9.504/97 e na resolução do TSE número 23.370. As ações
foram ajuizadas depois que os pedidos de retiradas dos perfis, feitos ao
Facebook, não foram atendidos nos prazos legais.
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