terça-feira, 24 de abril de 2012

O Município e o Meio Ambiente*

Por Elzo Savella

A atuação do município na área ambiental se torna mais efetiva após a promulgação da nova Constituição Federal em 1988, quando este passa à condição de ente autônomo dentro do sistema federativo. Antes disso, a Lei 6.938, de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional de Meio Ambiente, já havia instituído o SISNAMA – Sistema Nacional de Meio Ambiente, propondo uma gestão ambiental integrada com maior autonomia e responsabilidade dos estados e municípios. Mas é a Constituição de 1988 que define e estabelece as atribuições e competências legislativas e administrativas dos entes federados. Em sua competência legislativa sobre atividades relacionadas ao meio ambiente, o município pode legislar no interesse local suplementando a legislação federal e estadual. Já em sua competência administrativa deve proteger o meio ambiente, sendo o ente federado que deve atuar em primeiro lugar, fazendo bem-feito tudo o que estiver ao seu alcance, dentro do princípio do federalismo e da descentralização democrática que implica não só na transferência de responsabilidades, mas, também, na transferência de recursos por parte da União e dos Estados.
Dentro desse contexto, no Estado de São Paulo, o Projeto Ambiental Estratégico Município Verde tem muitos méritos. Lançado em 2007 pelo Governo do Estado, através da Secretaria Estadual do Meio Ambiente, o Projeto Município Verde, depois rebatizado de Município Verde Azul, tem como finalidade a descentralização da política estadual de meio ambiente. Propondo uma agenda ambiental compartilhada entre Estado e municípios, abrangendo praticamente todo o espectro ambiental, o objetivo é estimular e fortalecer as ações ambientais nos municípios. O município aderente deve apresentar um Plano de Ação Ambiental contendo relatórios da situação ambiental, das ações realizadas e metas a serem atingidas, tudo dentro uma série de diretivas propostas. A partir desse Plano de Ação o município é avaliado através do IAA – Índice de Avaliação Ambiental numa escala de 0 a 100, e os que obtiverem nota igual ou superior a 80 são certificados como “Município Verde Azul”.
Os resultados já podem ser observados. Em 2009 todos os 645 municípios paulistas já tinham aderido ao Projeto, sendo que 570 apresentaram seus planos de ação e foram avaliados. Em 2008, 44 municípios foram certificados como “Municípios Verdes”, e em 2009 esse número passou a 160. A média do IAA, que em 2008 foi de 51,52, já em 2009 passou a 62,60. Outros números também comprovam a evolução das políticas ambientais no Estado de São Paulo: os municípios que possuem alguma estrutura de meio ambiente passaram de 182 em 2007 para 455 em 2009; já os conselhos de meio ambiente passaram de 236 em 2007 para 490 em 2009. Esses números comprovam que muitos municípios do Estado, que não possuíam políticas públicas de meio ambiente, estrutura ambiental e ações concretas na área, passaram a ter. Um grande avanço para o Estado de São Paulo na área ambiental.
Votorantim participou com grande entusiasmo do Projeto e foi certificada como “Município Verde” em 2008 e “Município Verde Azul” em 2009. No entanto, a preocupação do Poder Público Municipal de Votorantim com o meio ambiente é anterior ao “Município Verde”. Votorantim já possui sua política de meio ambiente estabelecida por lei desde1992; sua estrutura ambiental desde 2005; conselho de meio ambiente desde 2007; e inúmeras ações nas áreas de saneamento, reflorestamentos, educação ambiental, proteção de recursos naturais e fiscalização, ou seja, Votorantim já possuía uma agenda ambiental própria.
Apesar dos avanços no Estado, o grande problema para os municípios na área em questão é a falta de recursos financeiros do orçamento próprio. Nesse aspecto o Projeto Município Verde Azul acena com a solução: os municípios certificados estão credenciados como prioritários na obtenção de recursos públicos do Governo do Estado de São Paulo. Pronto. O Projeto está completo. O Estado transfere responsabilidades ao município através de uma agenda ambiental compartilhada e os recursos para a implantação dessa agenda. Essa é aproposta do Projeto, e assim deveria ser. Mas não é o que acontece. Na verdade os municípios se submetem a uma agenda padronizada e que não é a deles -ninguém melhor que o gestor local para saber quais são as prioridades em seu território - e o acesso aos recursos continua difícil como sempre. Fundos como o FEHIDRO – Fundo Estadual de Recursos Hídricose FECOP – Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição, que são destinados a financiar projetos de recuperação ambiental, liberam quantias irrisórias, de difícil acesso e insuficientes para atender minimamente a agenda colocada.
Como se pode constatar, o Projeto Município Verde Azul tem muitos méritos, mas não todos. Falta a contrapartida. É uma pena. Os municípios continuarão heroicamente a desenvolver suas políticas ambientais, pois o processo já foi deflagrado – mérito do “Município Verde” -, porém aguardando o aperfeiçoamento de um projeto que, se já é bom em sua execução, poderia tornar-se ótimo.

Elzo Savella é secretário municipal de meio ambiente de Votorantim.

* Artigo publicado originalmente no jornal Folha de Votorantim em dezembro de 2010.

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